Quanto a cumprir ou descumprir a constituição, destaco que o STF - guardião da carta magna - não a vem cumprindo, deixando de atentar até para o que há de mais básico, vide a extensão da admissão do impeachment também ao Senado.
Quanto a judicialização da saúde, o maior problema não é obrigar o poder executivo a ofertar a saúde a este ou a aquele individuo, mas sim imputar a responsabilidade aos municípios com base na simplório argumento de que este se encontra mais próximo da população, quando sabidamente este ente federativo é, na esmagadora maioria dos casos, aquele que detém menor potencial orçamentário.
Ademais, determinar internações ou alocação de recursos para um paciente específico, fere o direito dos demais pacientes que se encontram em filas de espera e não optaram por ingressar em juízo. O direito destes cidadãos é, por acaso, menos importante do que o daqueles que ingressaram em juízo?
Para acrescentar argumentos ao debate http://julio1979cesar.jusbrasil.com.br/artigos/232505965/judicializacao-do-fornecimento-de-medicamentos-pelo-poder-público-breves-apontamentos-sobreadistribuicao-de-competencias-entre-os-entes-federativos